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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROTEÇÃO DE E-MAIL Por este instrumento particular de contrato, a HOTLINK INFORMÁTICA LTDA., CNPJ 01.757.239/0001-73, com sede administrativa situada à Av. Getúlio Vargas, nº 1781, lj 15, na cidade de Olinda, doravante denominada CONTRATADA e USUÁRIO doravante denominado CONTRATANTE, tem entre si ajustados este contrato de prestação de serviço, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 1. OBJETIVO 1.1. O objetivo do presente contrato é a prestação de serviço denominado PROTEÇÃO DE E-MAIL (Antivírus e Anti-spam) para utilização pelo CONTRATANTE; 1.2. A Prestação de serviço da PROTEÇÃO DE E-MAIL é feita através da disponibilização de um software o qual protegerá os e-mails do contratante de spams e vírus. 2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 2.1. A CONTRATADA compromete-se a prestar o serviço de anti-spam e antivírus durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados. 2.1.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção da prestação de serviços nos casos de: . incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os da CONTRATADA, cujas informações a respeito do CONTRATANTE declara e reconhece já lhe terem sido devidamente prestados pela CONTRATADA. . falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da CONTRATADA . falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à INTERNET, sendo a CONTRATADA responsável somente pelo funcionamento dos seus próprios computadores e demais equipamentos; . necessidades de reparos ou manutenção da rede elétrica ou de telefonia externa que exijam o desligamento temporário do sistema; . qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço; . motivos de força maior, independentes da vontade da CONTRATADA. 2.1.2. Poderão ocorrer interrupções ou suspensões dos serviços por motivos técnicos e/ou operacionais. Nestes casos, haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE. 2.2. A CONTRATADA não se responsabiliza pela proteção e bloqueio de novos vírus ainda não atualizados no sistema de antivírus, apesar da atualização ser diária. 3. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO 3.1. Código do CONTRATANTE e Senha Privativa. 3.1.1. Para utilizar o serviço, o usuário recebe uma conta identificada por um código do CONTRATANTE (username ou login) e por uma senha privativa (password); 3.1.2. O CONTRATANTE será identificado eletronicamente por 1 (um) nome de até 8 (oito) caracteres. A senha privativa será definida segundo critérios específicos da CONTRATADA, a qual poderá ser modificada pelo CONTRATANTE. 3.1.3. O código do CONTRATANTE e a senha privativa são intransferíveis, estes, não podem também, ser objeto de qualquer tipo de comercialização; 3.1.4. O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do seu código e da senha privativa, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes; 3.1.5. Em caso de violação do código do CONTRATANTE e da senha privativa, a CONTRATADA poderá extinguir o presente Contrato, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento. 3.1.6. A utilização da senha privativa pelo CONTRATANTE implica em sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições contidas neste documento e da plena vigência às condições pactuadas. 3.1.7. Em caso de roubo, extravio ou perda das sua senha de acesso, para que a CONTRATADA possa bloqueá-la, deve o CONTRATANTE comunicar por escrito à CONTRATADA. Enquanto esta não for cientificada desta ocorrência, o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados por terceiros, através da indevida utilização das senhas. 3.2. O CONTRATANTE fica ciente de que os e-mails que não estiverem cadastrados na sua lista de permissões só serão entregues mediante confirmação fornecida pelo destinatário. Assim como os e-mails contendo vírus não serão entregues na caixa-postal do CONTRATANTE. 3.3. Normas de Conduta 3.3.1. Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização de rede INTERNET, o CONTRATANTE deve abster-se de: . invadir a privacidade de outros CONTRATANTES, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outros CONTRATANTES; . prejudicar intencionalmente outros usuários da INTERNET, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede; 3.3.2. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço. Neste caso, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço. A persistência do uso inapropriado implicará na extinção imediata do presente contrato, pela CONTRATADA, sem ensejar qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE ou a terceiros. 4. DAS INFORMAÇÕES 4.1. Todas as informações são veiculadas pela REDE INTERNET, algumas das quais podem ser consideradas ofensivas, difamatórias ou impróprias para menores. A CONTRATADA não endossa e não assume qualquer responsabilidade pelo conteúdo de tais informações veiculadas através de INTERNET. 4.2. A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade pelos e-mails que forem bloqueados de acordo com a configuração cadastrada pelo usuário. 4.3. A CONTRATADA cooperará com a JUSTIÇA e outros administradores de sistemas na investigação legítima de atividades suspeitas. Violação intencional da privacidade de outros CONTRATANTES, seja no nosso sistema ou em outro sistema, será motivo suficiente para o cancelamento imediato da conta do CONTRATANTE e pode levar à processo criminal e penalidades civis. 4.4. Certas informações no sistema sobre o CONTRATANTE e suas atividades no sistema serão consideradas informações públicas. Isso inclui o seu nome, o fato de ter uma conta e por quanto tempo o CONTRATANTE esteve conectado e quais comandos foram executados. Tais informações são visíveis a outros CONTRATANTES que conheçam bem os comandos do sistema. 5. DO PREÇO 5.1. O CONTRATANTE pagará os seguintes encargos para usar este serviço: 5.1.1 Mensalidade no valor descrito na FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PESSOA FÍSICA e/ou na seção de cadastro na HOME PAGE da CONTRATADA. 5.2. Ocorrendo aumento real nos custos destes serviços ou dos encargos tributários incidentes, a CONTRATADA poderá repassá-los para mensalidade subseqüente, a cargo do CONTRATANTE. 5.3. A inadimplência do CONTRATANTE implica na obrigação de pagar os encargos financeiros ocorridos, a preço de mercado, observada a legislação aplicável, sem prejuízo da multa monetária de 2% (dois por cento) sobre o valor efetivamente devido e juros de mora de 1% ao mês. 5.4. O inadimplemento das obrigações contratuais pelo CONTRATANTE por prazo superior a 60 (sessenta) dias corridos, ensejará as medidas legais cabíveis. 5.5. O atraso no pagamento das mensalidades dos serviços junto à CONTRATADA, pelo prazo superior a 10 (dez) dias, dará direito a CONTRATADA de proceder o bloqueio do acesso aos sistemas pelo CONTRATANTE, inclusive aos serviços de proteção ao e-mail, até o eventual pagamento, sem prejuízo da cobrança, conforme disposto no item 5.4. 5.6. A CONTRATADA reserva-se ao direito de cancelar o presente contrato em caso de inadimplência. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. O CONTRATANTE adquire o direito de receber os serviços prestados pela CONTRATADA mediante a assinatura deste Contrato, possuindo esse direito as seguintes características: a) Trata-se de direito transferível, a título gratuito, para herdeiros e sucessores; b) Direito de uso só é adquirido após cumpridas as formalidades e obrigações do presente Contrato. 6.2. O CONTRATANTE é cadastrado na CONTRATADA através da sua identificação de usuário, informada pela CONTRATADA. 6.3. A prestação de serviços ora contratada obedece às normas legais vigentes, implicando sua alteração em adaptação do presente contrato às novas disposições legais no que for pertinente às mudanças ocorridas. 6.4. A CONTRATADA não estabelece garantias ou condições, explícita ou implicitamente, incluindo as garantias implícitas ou condições de mercantibilidade, qualidade e adequação para um propósito particular relacionado com este serviço ou serviço de qualquer outro provedor de serviço. Além, disso, a CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer reclamação que o seu acesso ou o uso do serviço de qualquer outro provedor de serviço ou produtos infringe qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros. 6.5. Se o serviço fornecido não estiver de acordo com o descrito neste contrato, a única e exclusiva ação do CONTRATANTE contra a CONTRATADA será o cancelamento do serviço. Os valores eventualmente pagos sem a utilização efetiva do serviço serão reembolsados pela CONTRATADA. 6.6. A CONTRATADA reserva-se ao direito de cancelar imediatamente o acesso do CONTRATANTE se entender que o seu uso é danoso, pode ocasionar mal funcionamento do SERVIÇO, violar os termos deste contrato ou se a CONTRATADA receber a informação de que o seu uso do SERVIÇO (ou qualquer parte dele) possa violar qualquer direito autoral ou outros direitos de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros. 6.7. Se o CONTRATANTE conectar-se ao SERVIÇO automaticamente, sem entrar manualmente o seu código de usuário (username), declara estar ciente de que qualquer um que tenha acesso ao seu computador, terá acesso ao SERVIÇO e poderá fazer uso indevido das suas informações cadastrais. 6.8. O presente contrato de prestação de serviços anula e substitui qualquer outro ato ou tradição celebrado anteriormente entre as partes. 7. DO PRAZO 7.1. O prazo de duração do presente contrato é indeterminado, podendo ser rescindido por quaisquer das partes contratantes, mediante o simples aviso prévio de 30 (trinta) dias, durante os quais se comprometem as partes, a cumprir integralmente as obrigações contratuais, devendo o referido aviso prévio ser manifestado, por escrito, pela parte interessada na rescisão, sem direito a qualquer indenização ou recusa, a este respeito. 7.1.1 Em caso de motivo de força maior ou fora de nosso controle, poderá ocorrer a descontinuidade da PROTEÇÃO DE E-MAIL HOTlink sem prévia notificação ao CONTRATANTE não advindo deste fato ônus algum à CONTRATADA. 8. DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Olinda/ PE, renunciado a outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer divergências jurídicas que possam ocorrer, relativas a este Contrato.
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